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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Obras e Estradas

Tipo: 
Secretaria
Endereço: 

Praça Capitão João Tavares, nº 270, Centro

Horários de Atendimento: 

De Segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas

Competência Institucional: 

Conforme Lei Municipal nº 441/2010, que dispõe sobre a Reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências. 

Art. 32 — É da competência Secretaria Municipal de Obras e Estradas exercer o papel de coordenação das políticas setoriais de apoio ao desenvolvimento das obras públicas municipais, em articulação com as políticas estaduais, observando:

I- Política municipal de habitação;

II- Reforma urbana;

III- Abastecimento d’água nas sedes municipais;

IV- Sistema de esgotamento sanitário nas sedes municipais;

V- Produção, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica;

VI- Aplicação de fontes alternativas de energia;

VII- Planos e programas de eletrificação rural;

VIII- Administração, acompanhamento e fiscalização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e de outras obras de engenharia civil do poder Público Estadual;

Lei n° 441 de 2010 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Frei Paulo e dá outras providências (clique aqui)

Cargos e responsáveis: 

Secretário: Cleberton Bispo Menezes Corcinio

Contatos: